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Lei Estadual da Paraíba nº 8874, de 18 de agosto de 2009

Lei nº 8874/2009

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unico Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAiBA Gerência Executiva de Registro de AIos ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LC'olslacêodi.l Casa Civil do Governador Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a criação, em Cabedelo-PB, dos cargos de Delegado Titular e de Chefe de Cartório da Delegacia Especiaüzada da Mulher, alterando o anexo II da Lei nO 8.18612007, e dando o.l!tras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO l30 de 16 de julho de 2009; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. .. Ficam criados, em Cabedelo-P8, os Cargos de Delegado Titular e de Chefe de Cartório da Delegacia Especializada da Mulher.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Le . ativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, I d ag to de 2009.

LIMA

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