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Lei Estadual da Paraíba nº 8872, de 18 de agosto de 2009

Lei nº 8872/2009

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LEI foi publicada no DOE, nesta Dat;;

* ESTADO DA PARAiBA ASSEWIBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

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LEI No 8. 872 , DE 18 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a criação dos Cargos de Delegado Titular e de Chefe de Cartório da Delegacia Especializada de Atendimento às Pessoas Idosas da Capital, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paratba adotou a Medida Provisória n° 128 de 12 de junho de 2009; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados os Cargos de Delegado Titular e de Chefe de Cartório da 'Delegacia Especializada de Atendimento às Pessoas Idosas da Capital.

Parágrafo un1co. Os cargos referidos no caput deste artigo passam a integrar o Anexo IV. ll da Lei n°. 8.186/2007 e acrescidos ao Anexo II, da mesma Lei, relativamente aos "serviços de segurança pública".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléi~ . L.7 islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epimcip P~sQtt", Jqªp Pes~p~ . l d · ag.. w de 2009.

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