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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8868, de 29 de julho de 2009

Lei nº 8868/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LE.I fo1 publicada no DOE. neste Data

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Dispõe sobre a inclusão da Paixão de Cristo do Município de Monteiro no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraiba.

O GOVERNAOOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica incluída no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Paixão de Cristo no Município de Monteiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho , de 2009; 121a da Proclamação da República.

JOS~G Gov

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