Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8862, de 21 de julho de 2009
Lei nº 8862/2009
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Redefine os limites do munlclplO de Cachoeira dos índios - PB e dá outras providências.
o I'RESml;:NTE EM ~:X.:RcíCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAíBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita. nos temlOS do § 3° c/c o 7°, do art. 65, da Constituição Estadual. Promulgo a seguinte Lci:
Ar!. \ 0 O Município de Cachoeira dos Índios - PB, limita-se ao leste com o Município de Cajazeiras, começando no cruzamento do riacho Cipó com a I3R 230 no ponto dc coordcnadas UTM aproximadas '924.370 KmN; e 538.940 KmE; daí segue em linha reta até o marco de divisa no ponto de coordenadas UTM aproximadas 9235.445 KmN e 540.367 KmE; daí por outro alinhamcnto reto até o marco de divisa no ponto de coordenadas UTM aproximadas 9229.558 KmN e 539.234 KmE; por outro alinhamento reto até o marco de divisa no ponto de coordenadas UTM aproximadas 9227.950 KmN e 539.000 KmE; daí por outro alinhamento reto até o marco de divisa no ponto de coordenadas UTM aproximadas 9224.510 KmN e 536.810 KmE; localizado na foz do riacho Amaro no riacho Marimbas; segue por este referido riacho a montante até o marco de divisa no ponto de coordenadas UTM aproximados 9221 .250 KmE.
A.t. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epi tácio p~g§oa", João Pc s a, 21 dejulho de 2009.
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