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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8859, de 30 de junho de 2009

Lei nº 8859/2009

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Art. 1. Art. 2.
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C~rtifico, pma os devidos fIns. que e~,!,;";

LEI fOI ;1ubllcndn no DOE. neste Data

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Institui a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos, na Rede Pública Escolar.

o GOVERNAI>OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a segu in te Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos na Rede Pública Escolar.

li \0 - O cvcnto dc que trata o caput dcsta Lci será realizado em todo Estado. em época conveniente e comum à toda a rede a ser dclinida pela Secretaria da Educação em conjunto com a Secretaria dc Saúde.

§ 2º" - As atividades a serem desenvolvidas durante o evenlo. tais como exposições de trabalhos escolares. palestras. debates. seminários. entrevistas e exibição de material audiovisual deverão se destinar aos alunos do ensino fundamental e médio, contando com a participação efetiva destes. respcitando-se o nível escolar respectivo.
§ 3º" - As Secretarias de Educação e da Saúde poderão realizar ações de colaboração mútua para fins desta Lei, regulamentando~as oportunamente a seu critério.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

junho d.-,e~,

o

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