Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8856, de 30 de junho de 2009
Lei nº 8856/2009
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Obriga os estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba a utilizar para o acondicionamento de produtos embalagens plásticas oxibiodeg radáveis (OBP's).
o GOV E HNAI)OR 1>0 E8TAI)0 I)A PARAíBA : Façu saber qu e o Poder Legis lati vo decreta c c u sanc iono a segui nte Le i:
Arf. 1° Fi canl obri gados os estabe lec im e ntos comerCiaiS do btado da Para iba a utili za r para O aco ndic ioname nto de produtos e mercadori as em gera l emba lage ns pl ásti cas ox i-bi odegradávei s (OBP 's) qua nd o estas embalagens possuírem carac terísti cas de trans ito ri edade.
I>arágrafo Único. En te nde-se por e m ba lage m plásti ca ox ibiodegradáve l aque la que aprese nte degradação ini cia l por oxidação acelerada por luz e calo r, e posteri or capac idade de ser biodegradada po r microorga nismos c que os resíduos fi nais não sejam eco-tóx icos.
A rL 2° As e lll ha lagc ns devem atender aos seguin tes re quisitos :
I
IV
Art. SO Esta Lei restringe-se às emba lagens fornecidas pelos estabelecimentos comerc iais, excetuando-se portanto, as emba lagens originais das Illcrcad()rias.
Pantgrafu lJnico. Na re incidência, a multa será aplicada em dobro.
Ar'- 7" O poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto à atribuição de competência para fi scalizar seu cum primento e impor a penal idade prevista no art. 4°.
0 Ar!. 8 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, supl cmcntada se necessário.
I'ALÁCIO no GOVERNO no ESTA no nA PARAíBA , em João Pessoa,30 de junho , de 2009; 12 10 da Proclamação da Repúbl iea.
"a~~",n.AO
Governador