Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8855, de 30 de junho de 2009
Lei nº 8855/2009
Ilispõe sobre a substituição de sacolas
plásticas nos estabelecimentos comerciais localizados no Estado tia Paraíba, como forma de proteção ao meio ambiente paraibano e dá outras providências.
o GOVERNAI>OR DO ESTADO DA PARAíBA: Faço sahcr que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
Arl. I" Esta Lei dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no Estado da Paraíba como forma de proteção do meio ambiente paraibano.
Arl. 2" As sociedades comerciais e os empresários de que trata o art. 966 t.lo Código Civil, titulares de estabelecimentos comerciais Incali7.nuns no Estado da Paraíba, promoverão a substituição progressiva das sacolas ou sacos plásticos. compostos por Polietileno, Polipropilenos e/ou similares utIlizados para o acondicionamento c entrega de produtos c mercadoria.., aos clientes, por sacolas reutilizáveis.
§ I" - Entende-se por sacolas reutilizáveis aquelas que sejam conteccionadas em material resistente ao uso continuado, que suportem o acondicionamento e transporte de produtos c mercadorias em geral que atcndanl à necessidade dos clientes.
§r - Esta Lei não se aplica ás embalagens originais das mercadorias. aplicando-se aos sacos e sacolas fornecidas pelo própno estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis.
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A rI. 5" ()s estabelecimentos de que trata o caput do art. 2" da presente I.el Ileall} ()hngados a j'ixarcm placas infonnativas, junto aos locais dI! embalagens de produtos c caixas registradoras, no prazo de 6 (seis) meses a partir da entrada em vigor da presente Lei, com as seguintes dimensões e dizeres:
I dimcns~)cs: 40 em X 40 cm~ 11 dizeres: "SACOLAS I'LÁSTlCAS CONVENClOI\AIS LEVA~1 MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR :'010 ~U:IO AMBIENTE. TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OIIIISI<: SACOLAS REIITlLlZAVEISfl ·
I'ALÁ('JO DO GOVERNO DO ESTADO IM PARAíBA. cm João Pessoa. 30 de junho ,de 2009; 121" da Proclamação da República.