Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8852, de 25 de junho de 2009
Lei nº 8852/2009
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, neste Data
g~2{:~- t·c'~ " .~ c: Gl' rl:ncia Executiva de Registro de At~s e 'L; :n'f.laC~O <la Casa Civil do Governa Cf
I nclui no Calendário de Eventos Tu rísticos da Paraíba a Paixão de Cristo do Município de Riacho de Santo Antônio, neste Estado.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I" Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba, o Espetáculo-Luz Paixão de Cristo do Município de Riacho de Santo Antônio, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA. em João Pessoa, 25 de junho de 2009; 12 I o da Proclamação da República.