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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8852, de 25 de junho de 2009

Lei nº 8852/2009

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, neste Data

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I nclui no Calendário de Eventos Tu rísticos da Paraíba a Paixão de Cristo do Município de Riacho de Santo Antônio, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba, o Espetáculo-Luz Paixão de Cristo do Município de Riacho de Santo Antônio, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA. em João Pessoa, 25 de junho de 2009; 12 I o da Proclamação da República.

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