Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8851, de 25 de junho de 2009
Lei nº 8851/2009
Certifico, para os devidos fins, Que esta
LEI foi publicada no DOE, neste Data 26 /./ s·e / c'(
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Gp.réncia Ey.eculiva de Registro de Atos e L 0(l lslação ela Casa Civil do Governador
LEI 1"". 8.85 1 DE 25 JUNHO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO NIVALDO MANOEL
Institui o Dia do Pensionista no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA l'ARAíBA:
faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO 1)0 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2009; 121 0 da Proclamação da República.
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