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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8851, de 25 de junho de 2009

Lei nº 8851/2009

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Certifico, para os devidos fins, Que esta

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Gp.réncia Ey.eculiva de Registro de Atos e L 0(l lslação ela Casa Civil do Governador

LEI 1"". 8.85 1 DE 25 JUNHO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO NIVALDO MANOEL

Institui o Dia do Pensionista no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA l'ARAíBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica instituído no âmbito do Estado da Paraíba o 1)ia do I'cllsionista a ser comemorado, anualmente, em II de setembro.
Art. 2.
" O poder Público buscará parcerias e dará condições para que o dia seja comemorado com atividades recreativas de saúde e de cidadania para o pensionista
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 1)0 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2009; 121 0 da Proclamação da República.

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