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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8850, de 25 de junho de 2009

Lei nº 8850/2009

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Art. 1.
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Certifico. para os devidos fi ns. que esta

LEI fOI pu bl icada no DOE. nesta Data

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L E I N" 8 . 850 ,D E 25 D E JUNHO DE 2009 A UTORI A: POD ER EXEC UTIVO

Acrescen.'a dispositivo à Lei nO5.127, de 27 de j a neiro de 1989, que institui as taxas de fiscalização de serviços públicos.

O G OV ERNADOR 1)0 ESTADO DA I'ARAiIJA:

I : a ~o saber qu e o Poder Legislati vo decre ta c c u sanc io no a seguin te I,c i:

Art. 1.
'" Fica acrescentado o inciso XII ao art. 4° da Le i n° 5. 127. de 27 de janciro de 1989, com a seguinte red<lção:

"A rt. 4° ... ...... .. ..... ............... ................................... ............... .

X II - à emi ssão dc No ta Fisca l Avul sa, cód igo 7.0 1.03 , da Ta hela " IJ" desta Le i. quand o o va lor da mercad ori a for igual ou in fe rior a 50 (c inqü cnta ) Unidad es Fisca is dH Re fe rênc ia do Estado da Paraíba {UFR-P B)."

Art. r Esta Le i ent ra em vigor na data de sua publi cação.

I'A L ÁC I O 00 GOVERNO DO ESTA DO DA

0 PA RAi IJ A. em João Pessoa, 25 de junho . de 2009; 12 1 da Proc lamação da Repúb lica.

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