Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8850, de 25 de junho de 2009
Lei nº 8850/2009
Certifico. para os devidos fi ns. que esta
LEI fOI pu bl icada no DOE. nesta Data
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L E I N" 8 . 850 ,D E 25 D E JUNHO DE 2009 A UTORI A: POD ER EXEC UTIVO
Acrescen.'a dispositivo à Lei nO5.127, de 27 de j a neiro de 1989, que institui as taxas de fiscalização de serviços públicos.
O G OV ERNADOR 1)0 ESTADO DA I'ARAiIJA:
I : a ~o saber qu e o Poder Legislati vo decre ta c c u sanc io no a seguin te I,c i:
"A rt. 4° ... ...... .. ..... ............... ................................... ............... .
X II - à emi ssão dc No ta Fisca l Avul sa, cód igo 7.0 1.03 , da Ta hela " IJ" desta Le i. quand o o va lor da mercad ori a for igual ou in fe rior a 50 (c inqü cnta ) Unidad es Fisca is dH Re fe rênc ia do Estado da Paraíba {UFR-P B)."
Art. r Esta Le i ent ra em vigor na data de sua publi cação.
I'A L ÁC I O 00 GOVERNO DO ESTA DO DA
0 PA RAi IJ A. em João Pessoa, 25 de junho . de 2009; 12 1 da Proc lamação da Repúb lica.