Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8849, de 25 de junho de 2009
Lei nº 8849/2009
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LEI V. 8. 849 I> E ?" DE JUNHO DE 2009 AliTORIA: I'OI>ER EXECUTIVO
Institui o Programa Estadual de Parcerias e Subsídios par.t Acesso à Moradia (CASA f: CIDADANIA) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA I'ARAÍBA:
Faço .o;aber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I" Fica instituído o Programa Estadual de Parcerias c Subsídios para Acesso à Moradia (CASA É CII>ADANIA) como parte intcg,rantc do Plano Estadual Habitacional de Interesse Social. na fárma preconizada pela l.ei Federal n" 11.124, de 16 de Junho de 2005. observadas suas alterações, especialmente as promovidas pela Lei n" 11.888. de 24 de dezembro de 2008, e no âmbito da Medida Provisória Federal n" 459, de 25 de março de 2009.
§ t·- O programa CASA É CIDADANIA tem por objetivo a compatibilização das políticas federal, estadual e municipal no setor habitacional, mediante acordo ou parceria e usará recursos, públicos c privados, e aqueles centralizados pelo Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social -- FEJIREF, criado pela Lei Estadual no 8.320, de 03 de Setembro de 2007. ~ ZU. O Programa se destina, prioritariamente, a famílias com renda igual ou inferior a três vezes o valor fixado nacionalmente para o salário mínimo e, supletivamente, a famílias de renda superior a três c até dez salários mínimos.
PALÁCIO()() GOVI·~RNO 1>0 ESTAilO I>A PARAÍBA. em João Pessoa, ?!> de junho de 2009~ 121° da Proclamação da Rcpúhlica.
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