Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8847, de 25 de junho de 2009
Lei nº 8847/2009
Certifico. para os devidos fins. que esta
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':';erêncía Executiva de Reg1stro de Atos e I E=~n i~ l~r.ão da Casa Civil no Govemador LEI No 8 .'847 , DE ?">DE JUNHO , DE 2009 AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para idosos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica assegurada aos idosos a gratuidade nos transportes coletivos rodoviários, ferroviários e aquaviários intermunicipais de passageiros, que compreenderá a reserva correspondente a 02 vagas, por veículo, exceto nos serviços seletivos especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho , de 2009; 1213 da Proclamação da República.