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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8843, de 25 de junho de 2009

Lei nº 8843/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os devidos fins, que est&

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LEI No n. 843 , OE ;:>5 OE JUNHO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QlJINTANS

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Elias Fer·nandes Neto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. lo Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Elias Fernandes Neto.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
() Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de ..iunho , de 2009; 121a da Proclamação da República.

()r. ' JOS~RG o

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