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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8840, de 12 de junho de 2009

Lei nº 8840/2009

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Art. 2.
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Denomina de Dinorá Veras Pinto de Oliveira o Conjunto Residencial da CEHAP, localizado próximo ao Projeto Mariz, no Município de Sousa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saher que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. }° Fica denominado de Dinorá Veras Pinto de Oliveira o Conjunto Residencial da CEHAP, localizado próximo ao Projeto Mari z. no Município de Sousa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Le i entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 1? de ,iunho , de 2009; 121 a da Proclamação da Rcpúhlica.

overnador /

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