Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8839, de 12 de junho de 2009
Lei nº 8839/2009
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LEI No R . 8:19 , DE
DE JUNHO
12 DE 2009 AlJTORIA: RANIERY PAULINO
Cria a Campanha de Esclarecimentos sobre o Crime de Pedotilia, no âmbito das Escolas Públicas e Privadas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. I o Fica instituída a Campanha de Esclarecimentos sobre o Crime de Pedofilia, no âmbito das escolas públicas e privadas do estado da Paraíba, voltada para alunos, pais c professores.
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 1 2 de ,ilJnho , de 2009; l2la da Proclamação da Repúbli ca. ' ff,/·, d
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