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Lei Estadual da Paraíba nº 8839, de 12 de junho de 2009

Lei nº 8839/2009

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LEI No R . 8:19 , DE

DE JUNHO

12 DE 2009 AlJTORIA: RANIERY PAULINO

Cria a Campanha de Esclarecimentos sobre o Crime de Pedotilia, no âmbito das Escolas Públicas e Privadas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. I o Fica instituída a Campanha de Esclarecimentos sobre o Crime de Pedofilia, no âmbito das escolas públicas e privadas do estado da Paraíba, voltada para alunos, pais c professores.

Art. 2.
Deverão ser ministradas pnkstras de esclarecimentos aos pais e alunos de cada escola, bem como um treinamento específico para os professores de toda a rede de ensino do Estado da Paraíba.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta le i correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se .. necessano.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 1 2 de ,ilJnho , de 2009; l2la da Proclamação da Repúbli ca. ' ff,/·, d

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