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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8837, de 12 de junho de 2009

Lei nº 8837/2009

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Art. 1.
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ESTADO DA PARAIBA

DE 1? DE JUNHO DE 2009.

AUTORIA: DEPUTADO MANOEL LUDGÉRIO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Paraibana de Criadores de Caprinos e Ovinos - APACCO, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Paraibana de Criadores de Caprinos e Ovinos - APACCO, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.

Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de Junho de 2009.; 121° da Proclamação da República.

Gover ador

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