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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8832, de 12 de junho de 2009

Lei nº 8832/2009

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Art. 2.
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Inclui no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba o São João do Município de Monteiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo d ecreta c cu sanciono a seguinte J.ei:

Art. lo Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba o São João do Município de Monteiro, neste Estado.

Art. 2.
" Hsla lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁC IO DO GOVERNO 00 ESTADO DA PARA lBA, em João Pessoa. l? de Junho , de 2009: 12J3 da Proclamação da Repúbli ca.

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