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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8828, de 12 de junho de 2009

Lei nº 8828/2009

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Art. 1.
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LEI No 8. 8?8 , OE l? DE JUNHO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Professor Doutor Antônio Colaço Martins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo d ecreta e eu sanciono a segu inte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de C idadão Paraibano ao Professor Doutor Antônio Colaço Martins pelos relevantes serv iços prestados ao nosso Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1? de junho , de 2009; 12 1a da Proclamação da República.

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