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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8826, de 12 de junho de 2009

Lei nº 8826/2009

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Art. 1.
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l ··· 'i'::;v~'c. d::. Casn C1v!l do Governador LEI No 8. 8 2 6 , DE l? DE JUNHO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO RODRIGO SOARES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, Senhor Roberto Messias Franco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Presidente do Instituto Bras ileiro do Meio Amb iente c dos Recursos Naturais Renováveis - IB/\MA, Senhor Roberto Messias Franco.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de junho , de 2009; 12 J3 da Proclamação da República.

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