Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8826, de 12 de junho de 2009
Lei nº 8826/2009
Gr::; ~..-;,:.1:; Exocut1v· "'.· R")gishu <l<: Ato:. c
l ··· 'i'::;v~'c. d::. Casn C1v!l do Governador LEI No 8. 8 2 6 , DE l? DE JUNHO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADO RODRIGO SOARES
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, Senhor Roberto Messias Franco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de junho , de 2009; 12 J3 da Proclamação da República.