Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8823, de 12 de junho de 2009
Lei nº 8823/2009
Ceiiiofi.:o. para os devi:-!c.:: r 11$. 00 ··.l~ tJSt:J
LEI foi public3d:'l nn [' ':1~ . ..::si;:; Da!::J
--f!:in~~l<.i:___ Gcnér..:i~ f::o r,<. ··c: h o fi' AI"" o
t:ec· ltÍV<i ,. o Le;1~!:JÇ..'1od.: Casa~::1.;iJ d~.:Guv~;n~Cl~;-
LEI No R. R?3 , DF. 1? DE JUNHO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADODUNGAJÚNIOR
Inclui no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba o "São .João no meio do caminho", no Município de Alcantil, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa.l? de ,itmho , d~ o2{) ~ 121 a da Proclamação da República.