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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8823, de 12 de junho de 2009

Lei nº 8823/2009

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Art. 1.
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LEI No R. R?3 , DF. 1? DE JUNHO DE 2009 AUTORIA: DEPUTADODUNGAJÚNIOR

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba o "São .João no meio do caminho", no Município de Alcantil, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíha o São .loão no meio do caminho, do Município de Alcantil, neste l ~ stado o

Art. r Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa.l? de ,itmho , d~ o2{) ~ 121 a da Proclamação da República.

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