Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8821, de 12 de junho de 2009
Lei nº 8821/2009
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LEI N" 8. 8? 1 , I> E 12 I> E JUNHO DE 2009 AUTORIA: I>EPIITAI>O DliNGA JÚNIOR
lnstitui a política de reciclagem de entulhos de construção civil c dá outras providências.
O (;OVERNADOR 1>0 Ji:STAI>O DA PARAÍBA:
1:a~o saber 4uc o Poder Legislativo llccrcta c cu sanciono a
Art. r Para a consecução da política de que trata esta lei. podcrú o l,odcr Executivo:
Art. J<> Para o cumprimento do disposto nesta lei. poderão <;L'r adotada." as seguintes medidas:
conccssíio de hencfícios. incentivos c l~~eilidades fiscais. taio.; como:
I) crédito presumido;
11 inserção nos programas de financiamento com recursos de rundos ex istcntcs ou a serem criados; 111 celebração de convênio de colaboração com órgão ou entidade das administraçües federal, cstadtml ou municipal.
priorizar o aproveitamento da mão-de-obra locaL gerando trahalho c renda: 11 propiciar às Regiões Administrativas uma melhor qualidade de vida nos âmbitos ambiental c econômico; 111 estimular que cada Região Administrativa implemente programa de coleta seletiva de lixo: IV estimular a organização de cooperativas de trabalhadores voltadas para a coleta seletiva de lixo; V colaborar com iniciativas e campanhas sócioeducativas. relacionadas à temática ambiental.
I'ALACIO 1>0 c;OVERNO ()() ESTA()() IJA PAHAIRA. em .loúo Pessoa. 1? d1..· .junho . <!t.:.20ü9:/l" da l'rodmnaçào da Rcpl1hlica i I 1 '
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