Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8820, de 12 de junho de 2009
Lei nº 8820/2009
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Obriga a Implementação do Processo de Coleta Seletiva de Lixo em Shoppings Centers e outros estabelecimentos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ I 0 Os resíduos referidos neste artigo deverão ser acondicionados em lixeiras em cores diversificadas, colocadas lado a lado, em locais de fácil acesso e visualização, nos moldes estabelecidos nas Resoluções do CONAM/\ - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
lI - 50% (cinqüenta por cento) serão repassados ao município onde for aplicada a penalidade, para investir na implantação de sistemas de coleta de lixo, com ênfase na coleta seletiva e destinação final adequadas de resíduos sólidos urbanos e sua reciclagem.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
3 PARAiBA, em João Pessoa, 12 de junho , de 2009; 121 da Proclamação da República.