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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8818, de 12 de junho de 2009

Lei nº 8818/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA P ARAIBA

LEI No A. Rl8 DE 12 DE JUNHO DE 2009. AUTORIA: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Artistas Plásticos da Paraíba ASSOCIART!PB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Artistas Plásticos da Paraíba - ASSOCIART/PB, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1? de Jnnho de 2009.; 121° da Proclamação da República.

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