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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8813, de 26 de maio de 2009

Lei nº 8813/2009

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LEI No 8 . 813 , DE 26 DE MAIO DE 2009

Inclui no Calendário de Eventos Tu rísticos do Estado a Festa da Galinha e da Cachaça, realizada no Município de Alagoa Nova, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica incluida no Calendário de Eventos Turisticos do Estado a Festa da Galinha e da Cachaça, realizada no Município de Alagoa Nova, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de maio , de 2009; 121 a da Proclamação da República.

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