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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8812, de 26 de maio de 2009

Lei nº 8812/2009

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Art. 1.
1 artigo

, DE ? 6 DE MATO DE 2009

Revoga a Lei n° 7.487, de ] 0 de dezembro de 2003, que estabelece a escrituração fiscal digital para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
f ica revogada a Lei n° 7.487 de 1° de dezembro de 2003.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ?6 de maio , de 2009; 12 18 da Proclamação da República.

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