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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8809, de 26 de maio de 2009

Lei nº 8809/2009

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Art. 3.
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LEI No B. 809 , I> E .?6 0~ MAIO DE 2009

Oispõe sobre a abertura das escolas públicas estaduais nos finais de semana, feriados e períodos de recesso, para a oferta de atividades culturais e esportivas, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte I,ei:

Art. I o As escolas públicas estaduais permanecerão abertas nos finais de semana~ feriados e períodos de recesso letivo para desenvolvimento, em prol da comunidade, de atividades culturais e esportivas.

Art. r O Governo do Estado, através das Secretarias de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, e da Educação e Cultura, firmará convênios com Universidades e entidades afins para a manutenção do serviço de que trata esta Lei.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,26 de maio , de 2009; 121 a da Proclamação da República.

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