Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8809, de 26 de maio de 2009
Lei nº 8809/2009
LEI No B. 809 , I> E .?6 0~ MAIO DE 2009
Oispõe sobre a abertura das escolas públicas estaduais nos finais de semana, feriados e períodos de recesso, para a oferta de atividades culturais e esportivas, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte I,ei:
Art. I o As escolas públicas estaduais permanecerão abertas nos finais de semana~ feriados e períodos de recesso letivo para desenvolvimento, em prol da comunidade, de atividades culturais e esportivas.
Art. r O Governo do Estado, através das Secretarias de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, e da Educação e Cultura, firmará convênios com Universidades e entidades afins para a manutenção do serviço de que trata esta Lei.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,26 de maio , de 2009; 121 a da Proclamação da República.