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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8807, de 21 de maio de 2009

Lei nº 8807/2009

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Dispõe sobre a ·inclusão do nome do parlamentar em publicação de leis c dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBL~:IA LEGISLATIVA DO

F:STADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia I ,cgislativa decreta, c cu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei :

Art. 1.
As Leis Estaduais, sancionadac:; ou promulgadas, dcvcrno incluir o nome do autor do projeto, no caso de ser ele Deputado Estadual .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa 9 Esta d Paraíba, "Casa de Epitácio l~essoa", João Pess~J21 de '(aí? c 20Ó9.

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