Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8807, de 21 de maio de 2009
Lei nº 8807/2009
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(;f'rt11.;1'" Execullvc df-' F~e:g1c;tr 1J· ·A .. · I··. I:J A~d Caso C'"'' oG·,; ESTADO OA PARAÍBA ASSEMBLtiA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a ·inclusão do nome do parlamentar em publicação de leis c dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBL~:IA LEGISLATIVA DO
F:STADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia I ,cgislativa decreta, c cu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei :
Paço da Assembléia Legislativa 9 Esta d Paraíba, "Casa de Epitácio l~essoa", João Pess~J21 de '(aí? c 20Ó9.
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ART~UR CUNII LIMA
j President