Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8806, de 11 de maio de 2009
Lei nº 8806/2009
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Lf:l N° A. AOfi , DE 11 DE MArO DE 2009
Obriga as empresas públicas ou privadas a enviarem as faturas de cobrança com no minimo dez dias entre a postagem e o vencimento da fatura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE EXTEMA – da correspondência de cobrança.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio , de 2009; 121 a da Proclamação
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