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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8803, de 11 de maio de 2009

Lei nº 8803/2009

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LEI No 8.803 ,DE l l DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas nas estradas em construção e em .-ecuperação no Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as construtoras obrigadas instalar placas informativas, duráveis e nos padrões das placas de sinalização do DER nas estradas em construção e em recuperação no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Nas placas deverão constar dados de identificação da (s) empresa (s) construtora (s) como inscrição estadual e endereço, bem como o prazo de garantia da obra.
Art. 3.
A (s) empresa (s) construtora (s) disponibilizarão nas placas um número de telefone para os usuários apresentarem reclamações e/ou sugestões, como também os números de telefones do DER.
Art. 4.
As placas deverão ter sua instalação no início e no término dos trechos em construção e/ou recuperação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO PARAÍBA, em João PessrJ.o

· ._ de da República.

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