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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8802, de 11 de maio de 2009

Lei nº 8802/2009

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Art. 1. Art. 3.
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Reajusta o vencimento do cargo de Assistente Administrativo e dá outras providências.

o GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O vencimento do cargo de Assistente Administrativo, símbolo PJ-CTJ-155, do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, passa a ser de R$ 300,00 (trezentos reais).

A11. 2" Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João da República.

reS"(;b'1 de 9; 121 0 da Proclanlação

I

JO, T~.u.

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