Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8801, de 11 de maio de 2009
Lei nº 8801/2009
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Determina que os Centros de Formação de Condutores disponibilizem no mínimo um veiculo para o aprendizado de pessoa com deficiência física.
o GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ]0 Ficam os Centros de Formação de Condutores - CFC sediados no Estado da Paraíba que tenham mais de cillco veículos para o aprendizado de aluno, obrigados a adaptar no mínimo um veículo para o aprendizado de alunos com deficiência fisica.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João pesso:a'Ide Iilalo ,du!(j(JÇ':'l; 121" da Proclamação da República. (~ JO R ~~A~""
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