Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8799, de 11 de maio de 2009
Lei nº 8799/2009
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ESTADO DA PARAÍBA
Inclui o teste de ScbiUer nos exames de Papanicolau realizados pela rede estadual de saúde.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAmA:
Jiaço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.
O poder Executivo deverá incluir o teste de Schiller nos exames de colpocitologia oncócita ou Papanicolau, realizados pclas unidades de atendimento da rede estadual de saúde,
Art. 2.
" As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão à conta dc dotações orçamentárias próprias do Estado.
Ar!. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAl)ARAffiA, em João Pessoa, 11 de maio de 2009.; 121 0 da Proclamação da República.