Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8799, de 11 de maio de 2009

Lei nº 8799/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

:-, .ffi... "

iW .

.~

. .. .

ESTADO DA PARAÍBA

Inclui o teste de ScbiUer nos exames de Papanicolau realizados pela rede estadual de saúde.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAmA:

Jiaço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
O poder Executivo deverá incluir o teste de Schiller nos exames de colpocitologia oncócita ou Papanicolau, realizados pclas unidades de atendimento da rede estadual de saúde,
Art. 2.
" As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão à conta dc dotações orçamentárias próprias do Estado.

Ar!. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAl)ARAffiA, em João Pessoa, 11 de maio de 2009.; 121 0 da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.