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Lei Estadual da Paraíba nº 8797, de 6 de maio de 2009

Lei nº 8797/2009

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';4\ . ' ......-. , . . LEIN° 8.797 ,DE 06 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a instituição do Dia e da Semana Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual a que se refere o caput do presente Artigo será precedido de uma semana de mob ilização para Registro Civil de Nascimento.
Art. 2.
As comemorações alusívas ao Dia e a Semana Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento de que trata esta Lei, passa a integrar o calendârio Ofi cial do Estado.
Art. 3.
O Dia e a Semana Estadual de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento têm o objetivo de:

J - mobiliz,ar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do registro e certidão de nascimento;

IIestimular mães e pais a registrarem seus filhos logo após o nascimento;

m - incentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e hospitais;

IVpromover os registros tardios de crianças, adultos e idosos e o fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar;

v - desenvolver ações especificas v isando à erradicação do sub-registro de nascim ento no Estado da Paraíba.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de ma:Lo , de 2009; 121' da Proclamação da República.

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