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Lei Estadual da Paraíba nº 8796, de 6 de maio de 2009

Lei nº 8796/2009

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LEI N° 8,796 , DE 0 6 DE

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DE 2009

Dispõe sobre a instituição do Dia do Maçom, no Estado da Paraíba e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAmA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. I ° Fica instituído o Dia do Maçom no Estado da Paraíba., a ser comemorado no dia 20 de agosto.

Art. 2.
A Mesa Diretora da Assembléia marcará, anualmente, Sessão Especial, para comemoração desta data_
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de. maio , de 2009; 121' da.,Froclamação da República.

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