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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8794, de 6 de maio de 2009

Lei nº 8794/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Jairo Aires Caluete, a ponte sobre o Rio Taperoá, localizado no Município de Para ri, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Jairo Aíres Caluete, a ponte sobre o Rio Taperoá, localizado no Município de Para ri , neste estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAj8A, em João Pessoa,06 de maio , de 2009; 121" da Proclamação da República.

JOS(k~IN.o Gov

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