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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8790, de 5 de maio de 2009

Lei nº 8790/2009

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ESTADO DA P ARAIBA

LEJ No 8. 790 DE os DE MAIO DE 2009.

Denomina de Escola Estaduallndfgena do Ensino Fundamental Professora Joana Ferreira da Silva, a escola recentemente construfda pelo Governo do Estado na Aldeia Acaju Tibiró, localizada no municfpio de Baia da Traição, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAffiA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Escola Estadual Indígena do Ensino Fundamental Professora Joana Ferreira da Silva, a escola recentemente construída pelo Governo do Estado na Aldeia Acaju Tibiró, localizada no Município de Baía da Traição, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAPARAffiA, em João Pessoa, 05 de maio de 2009.; 121 ° da Proclamação da República.

Jrl~ Governador

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