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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8789, de 5 de maio de 2009

Lei nº 8789/2009

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Art. 10.
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ESTADO DA PARAIBA

Denomina de Dr. Vicente Clalldino de Pontes, o Antigo Presídio de Glluabil-a, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Vicente Clalldino de Pontes, o Antigo Presidio de Guarabira, neste Estado.

AI·t. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAPARAIBA, em João Pessoa, 05 de maio de 2009.; 12[0 da Proclamação da República.

, I

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