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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8788, de 5 de maio de 2009

Lei nº 8788/2009

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAIBA

LEIN Q

B.7BB DE 05 DE MAIO DE 2009.

Denomina de Domício Rodrigues de Holanda o edífício Sede da 9" Gerência Regional de Saúde do Estado da Paraíba, localizado no Município de Cajazeiras, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA :

Faço saber que o Poder Legislat ivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denom inado de Domício Rodrigues de Holanda o edificio sede da 9" Gerência Regional de Saúde do Estado da Paraíba, locali zado na cidadc de C,~azciras, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAPARAffiA, em João Pessoa, 05 de maio de 2009.; 121 0 da Proclamação da Repúbl ica.

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