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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8787, de 5 de maio de 2009

Lei nº 8787/2009

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Institui o dia do Agente de Trânsito, inclui no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO EST ADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica instituída a data de 25 de setembro como o Dia do Agente de Trânsito no Estado da Paraíba

Art. 2.
A data comemorativa de que trata o artigo anterior deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P ARAiBA, em João Pessoa, osde maio de 2009; 121 a da Proclamação da República.

JO~

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