Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8782, de 5 de maio de 2009
Lei nº 8782/2009
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ViI - centralizar o processo de informação com a unificação em Wil único sistema dos indicadores de avaliação fisico-financeiro da gestão pública.
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Dispõe sobre o acompanhamento físico-financeiro do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO DOS ORÇAMENTOS ANUAIS
CAPÍTULO M – DO ACOMPANUAMENTO DO PLANO PLURIANUAL
Ar t. 13° No relatório de que trata o art. 11 o Poder Executivo deverá apresentar também o acompanhamento fisico-fmanceiro da execução do plano plu rianual, por meio de quadros comparativos entre as previsões e as reali zações, com infonnações anuai.s e acumu ladas, tanto dos valores de receita e despesa quanto dos indicadores dos seus programas e das metas de suas ações.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, oede
" maio
de 2009', 121" da Proclamação da República.