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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8780, de 5 de maio de 2009

Lei nº 8780/2009

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Art. 2.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Alberto Lupi.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segui nte Lei:

Art. l° Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Alberto Lupi.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na áata de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de maio , de 2009; 121 U da Proclamação da República.

JOSÉ~

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