Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8780, de 5 de maio de 2009
Lei nº 8780/2009
C:?rtifi " '- ;."~ .. '::::::i ~~ ..:yidf:S iH:') ··
l. Ei fOI j'!_: ·. ,-:;.:. ,"~, L'-OE ,. . ,~·:;!.i r \. . ~ J -DGL.cQe5j'm . . _ -..t::.l. ~,~,__"_,,
"f~(;_·;. ~_ ; ..... . ,;.:, i! Jc P.·..;.JI :!.: ,;/,,, ...... ' ,'õ:" ,:ii' ,~!::l '~~l Ci'!3~ C/v:; ,hi (~~~\' r f ,t
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Alberto Lupi.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segui nte Lei:
Art. l° Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Alberto Lupi.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de maio , de 2009; 121 U da Proclamação da República.
JOSÉ~