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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8779, de 27 de abril de 2009

Lei nº 8779/2009

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Art. 1. Art. 3.
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LEI No 8 . 779 , DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a criação da 13· Região Geo-Administrativa no Município de Pombal, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Cria a 138 Região Geo-Administrativa no Município de Pombal, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril , de 2009; 12P da Proclamação da República.

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