Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8778, de 27 de abril de 2009
Lei nº 8778/2009
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LEI N" 8. 778 , DE ?7 DE
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ABRIL DE2009
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Altera parágrafos do art. 22 da Lei n· 4.067, de 28 de junho de 1979, no tocante aos requisitos de nomeaçio para Presidência da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da ParaibaCDRM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I" Fica desmembrado, em dois parágrafos, o § 2', e transposto o§ 1' para a posição do§ 3', ambos do artigo 22 da Lei n'. 4.067, de 28 de junho de 1979, na fonnaque segue:
"
ArL 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA IDA, em Joilo Pessoa, ?1 de abri I , de 2009; da Proclamação 121' da República.