Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8777, de 23 de abril de 2009
Lei nº 8777/2009
0\
Irl !I~~- ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Estabelece período pua que em decorrência do credo religioso o cidadão possa participa.· da realização de concursos ou processos seletivos para provimento de cargos públicos c de exames vestibulares no âmbito do Estado c dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉ1A LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAíBA;
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção lácita, nos termos do § 7°, do a11 . 65, da Constituição Estadual , Promu lgo a seguinte Lei:
§ ZO A permissão de que trata o parágrafo anterior deverá ser precedida de requerimento, assinado pelo próprio interessado, dirigido à entidade organizadora, até 72 (setenta e duas) horas antes do horário de início do certame.
§ r Os requerimentos de que trata este artigo serão obrigatoriamen te deferidos pelo estabelecimento dc ensino.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Kpitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de abril de 2009.
\ \. iV\, \ L·i. \ I
ARTHUR CUNHA UMA
Presidente