Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8776, de 15 de abril de 2009

Lei nº 8776/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

GE.!í':=:"q.'":.i,.; Sx~c!.!~iv;;; 1..i~.: F-: 1! ':J c!t,:.., ,_':.:.... ,;

L f'IJI .. It.:,:;.j:·; c1d CaSJ Civil do GOlJürnador ESTADO DA PARAIBA

LEI N" 8.776 DE 15 DE ABRIL DE 2009.

Inclui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba o Dia da Cultura Afro-Brasileira.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decrel<\ e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado da Paraíba o Dia da Cultura Afro-Brasileira, a ser comemorado sempre no dia 17 de março.
Art. 2.
" Os trabalhos de divulgação sobre a Cultura Afro-brasileira deverão ser editados uma vez por ano, em caderno especial do jornal A União.
Art. 3.
As despesas decorrentes deste projeto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.SO Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAPARAIBA. em João Pessoa,15 de abrH de 2009.; 121 0 da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.