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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8775, de 15 de abril de 2009

Lei nº 8775/2009

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Art. 1.
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ESTADO nA PARAIBA

,. LEI Na!l . Tl5 DE 1 .) DE ABRIL. DE 2009.

In clui no Calendário de Eventos Tu rísticos da Panlíba o São João e São Pedro do Municípiu de PILAR, neste Estado.

o GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Pode r Legislativo uecrcta c eu sam:iono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica incluído no Calendár'io de Eventos Turísticos da Paraíba o São João e São Pedr'o do Município de Pilar, neste Es tado.

Ar/. 2" Esta Lei entra em Vlgor na data de sua publicação.

PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 15 de a bri I. de 2009.; 12 10 da Proclamação da República.

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