Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8767, de 15 de abril de 2009
Lei nº 8767/2009
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Torna obr'iglltúrill a realização de audiêncills publicas sobre os llumentos propostos nas ta ri fllS ou preços pnlticados pelas empreslls prestadoras d(, scrviçus públicos.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber qu e o Pode r I.egislativo decreta e eu sa nciono a seguinte Lei:
Parágrafo UllICO Na hipótese de os usuários cons idel'an:m insuficientes as informações ap rese ntadas pelas empresas, estas deverão fo rnece r aos mesmos, cm um prazo máximo de 15 (qu inze) dias con tados a pa rtir da da ta da reali zação da audiência públ ica correspondente, todas " s informações comp lementares so li citadas para o atend imento do disposto no caput deste art igo.
PALÁCIO 00 GOVERNO 00 ESTADO DA PARAíBA, cm João Pessoa, 15 de ahril . de 2009; 121 0 da Proclamação da Repúb lica.