Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8766, de 15 de abril de 2009
Lei nº 8766/2009
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LEI N" 8.766 ,DE 15 DE ABR IL DE 1009
Displie sobre a obrigatoriedade da fixaçAo de cartazes 00 placas e hospitais públicos, postos de saúde, ambulatórios e funerárias, com informações sobre o DPVAT.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ~o Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares e funerárias, deverão ser fixados e mantidos avisos sobre o seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT.
Certifico, O l~ r ,l ato devidos fiM . que Gste DECF{f':,'O foi \llib!i G"é{,' 'H) DOE, NO"!" iJ~,~, .,,/dJ.,f!E.: ,i,ÇJf?i!( _':"::iC:k?S_"._~.~;~_~çL
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ESTADO DA PARAÍBA
DECRETO N° 30 _323 ,DE 11 DE MAIO DE 2009
Regulamenta a Lei Estadual n° 8.766, de 15 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes, placas ou adesivos em hospitais, postos de saúde, ambulatórios e funerárias, com informações sobre o DPVAT.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei nO 8.766, de 15 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de informações sobre o DPVAT em locais públicos,
DEC RET A:
Art. l° Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, a fixação de cartazes, placas ou adesivos em hospitais, postos de saúde, ambulatórios e funerárias, com infonnações sobre o DPV A T - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, com o objetivo de informar ao cidadão os seus direitos no tocante à Lei Federal n° 6,194/74 que, em sua nonnatização, dá destaque à indenização de seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de via terrestres.
,.1/f/ I ! sobre o seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres através de cartazes, placas ou adesivos.
[ - providenciar a aquisição/confecção do material informativo a ser afixado nos estabelecimentos mencionados no artigo 2° deste decreto, verificando, previamente, se há dotação orçamentária própria, ou se há necessidade de suplementação, na conformidade do artigo 3°, da Lei Estadual 8.766, de 15.04.2009; Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNú DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2009; 121 0 da Proclamação da República. ,/l I "
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