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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8766, de 15 de abril de 2009

Lei nº 8766/2009

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LEI N" 8.766 ,DE 15 DE ABR IL DE 1009

Displie sobre a obrigatoriedade da fixaçAo de cartazes 00 placas e hospitais públicos, postos de saúde, ambulatórios e funerárias, com informações sobre o DPVAT.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. ~o Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares e funerárias, deverão ser fixados e mantidos avisos sobre o seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT.

Art. 1.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação:
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 15 de a bril , de 2009; 120" da Proclamação 120' da República.

Certifico, O l~ r ,l ato devidos fiM . que Gste DECF{f':,'O foi \llib!i G"é{,' 'H) DOE, NO"!" iJ~,~, .,,/dJ.,f!E.: ,i,ÇJf?i!( _':"::iC:k?S_"._~.~;~_~çL

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ESTADO DA PARAÍBA

DECRETO N° 30 _323 ,DE 11 DE MAIO DE 2009

Regulamenta a Lei Estadual n° 8.766, de 15 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes, placas ou adesivos em hospitais, postos de saúde, ambulatórios e funerárias, com informações sobre o DPVAT.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei nO 8.766, de 15 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de informações sobre o DPVAT em locais públicos,

DEC RET A:

Art. l° Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, a fixação de cartazes, placas ou adesivos em hospitais, postos de saúde, ambulatórios e funerárias, com infonnações sobre o DPV A T - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, com o objetivo de informar ao cidadão os seus direitos no tocante à Lei Federal n° 6,194/74 que, em sua nonnatização, dá destaque à indenização de seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de via terrestres.

Art. 2.
" Os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde, públicos e privados, e as funerárias e postos militares fixarão, em suas recepções de atendimento ao público, avisos

,.1/f/ I ! sobre o seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres através de cartazes, placas ou adesivos.

Art. 3.
Os cartazes, placas Oll adesivos deverão conter informações sobre:
Ia defmição do DPV AT;
IIdanos sob cobertura do seguro;
IIIbeneficiários em caso de ~orte e invalidez;
IVvalores das indenizações estabelecidos pela Resolução CNSP 112 de 2004;
Vlocais nos quais são formulados os pedidos de indenização;
VIdocumentação mínima a ser apresentada com o esclarecimento de que não é necessária a contratação de terceiros para intermediação.dos pedidos de cobertura.
Parágrafo único- os cartazes, placas ou adesivos serão impressos em letras legíveis e em cores fortes para destacar as informações sobre o DPVAT.
Art. 4.
Os estabelecimentos referidos no artigo 2°, deste decreto, disponibilizarão nos setores de seus atendimentos informações esclarecedoras a respeito dos locais mais próximos para o processamento dos pedidos de cobertura.
Art. 5.
À Secretaria da Saúde compete a adoção das providências cabíveis com vistas ao integral cumprimento da propagação das informações sobre o DPVAT, cabendo-lhe especialmente:

[ - providenciar a aquisição/confecção do material informativo a ser afixado nos estabelecimentos mencionados no artigo 2° deste decreto, verificando, previamente, se há dotação orçamentária própria, ou se há necessidade de suplementação, na conformidade do artigo 3°, da Lei Estadual 8.766, de 15.04.2009; Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNú DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2009; 121 0 da Proclamação da República. ,/l I "

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Gove ador

IIcoordenar, orientar e fiscalizar o trabalho de divulgação acerca do seguro DPV AT, podendo estabelecer parcerias com outros órgãos públicos e entidades associativas e comunitárias que queiram colaborar nessa atividade informativa.

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