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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8764, de 15 de abril de 2009

Lei nº 8764/2009

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Art. 1.
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ESTADO DA PARAIBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Diocélio Bezerra Barbosa.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA:

Faço saber que o Poder Legislat ivo decreta e eu sanciono a scguinte Lci:

Art. 1.
Fica concedido o Títu lo de Cidadão Paraibano ao Senhor Diocélio Bezerra Barbosa, pclos relevantes e notórios selviços prestados ao Estado.

Ar!. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAPARAIBA, em João Pessoa, E, de abr·il de 2009.; 12 1° da Proclamação da República.

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