Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8762, de 15 de abril de 2009
Lei nº 8762/2009
ESTADO DA PA RAIBA
LEI N" 8.76 2 DE 15 DE ABRIL DE 2009.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Lúcio Márcio Araújo Teles.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislat ivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I" Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Lúcio Márcio Araújo Teles, pelos relevantes serviços prestados ao povo paraibano.
PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DAPARAIBA. em João Pessoa, 15 de ahril de 2009.; 12 1"da Proclamação da República.