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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8762, de 15 de abril de 2009

Lei nº 8762/2009

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Art. 2.
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ESTADO DA PA RAIBA

LEI N" 8.76 2 DE 15 DE ABRIL DE 2009.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Lúcio Márcio Araújo Teles.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislat ivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Lúcio Márcio Araújo Teles, pelos relevantes serviços prestados ao povo paraibano.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DAPARAIBA. em João Pessoa, 15 de ahril de 2009.; 12 1"da Proclamação da República.

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